Estado tem mais onze leis em vigor

O governador do Estado, Simão Jatene (PSDB), na ilustração, sancionou 11 leis sancionadas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, para atender aos órgãos de Justiça e de Saúde no Pará, como o Tribunal de Justiça do Estado (TJE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público do Estado (MPE). Ele instituiu ainda eventos na área da educação e saúde, e reconheceu entidades no Pará. As leis vão do n° 8.078 até 8.087, e uma Lei Complementar n° 097, todas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 12. 
De acordo com a Lei 8.086, a ajuda de custo para moradia dos magistrados será paga mensalmente no valor do teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e corrigido na mesma data, sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei ou regulamento. A ajuda está prevista no artigo 65, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979, de caráter indenizatório. Não terá direito ao pagamento quando houver residência oficial colocada à disposição do magistrado, ainda que não a utilize; inativos; licenciados sem percepção de subsídios; perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro mantiver residência em outra localidade. 
O governador sancionou ainda a Lei 8.085, que traz nove artigos. Nela criou na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Pará uma Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais com sede em Belém. Esta é composta por três juízes de direito de terceira entrância e três suplentes. Os suplentes serão nomeados pela Presidência do Tribunal, dentre os juízes mais antigos da terceira entrância que tenham manifestado interesse em integrar a Turma Recursal, nessa qualidade, pelo prazo de um ano.