Justiça determina que Belém preste atendimento médico a idosos


Uma decisão da justiça obriga o município de Belém a prestar, em no máximo 72 horas, procedimentos cirúrgicos, diálise, leitos e demais procedimentos médicos a um grupo de onze idosos. O pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) foi deferida pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa nesta segunda-feira, 22.
O juiz determinou que o município providenciasse, em caráter permanente e urgente, leitos para atender as necessidades específicas dos pacientes idosos. A ação civil pública foi submetida pelo MPE por meio do 1º promotor de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idosos e Acidente de Trabalho da Capital, Wladir Macieira da Costa Filho. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 5 mil para cada dia de atraso.
De acordo com o juiz, o MPE demonstrou na ação que as “pessoas que procuram o auxílio do judiciário são idosas e apresentam deficiência, bem como não possuem meios financeiros para custear seu tratamento”. O magistrado se embasou no artigo 196 da Constituição Federal, que “consagra que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, portanto é assegurado a todos os cidadãos o direito a ter o seu tratamento médico custeado pelo Estado”.
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) informou que os pacientes Valdir Vieira da Silva, Oscar Alves de Queiroz, Neuza Monteiro Feliz, Mariana da Silva Tramps, Francisco de Assis Ribeiro e Joana Dorotea dos Santos estavam cadastrados no Sistema de Informação de Regulação de Leitos (Sisreg) e a eles já foi garantida a internação nos hospitais de referência.
Quanto aos demais pacientes, a Secretaria informa que por haver falta de informações no cadastro, ainda não conseguiu prestar o atendimento necessário. De acordo com a Sesma, por esta razão, estes pacientes ou seus familiares podem buscar o cadastro de regulação, para as devidas providências.

Fonte: G1/PA