TRE mantém condenação de Morgado



À unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou ontem os Embargos de Declaração ajuizados pela deputada estadual Simone Morgado (PMDB) contra a decisão que a condenou a multas que somam R$ 15 mil, por propaganda eleitoral antecipada com uso de outdoor. Ela alegava a existência de omissão e contradição na decisão da Corte durante o julgamento do recurso na Representação 10590/2014.
Além disso, argumentou que não ficou provado nos autos o prévio conhecimento da deputada e que as peças publicitárias traziam mera mensagem de felicitação. Os argumentos não foram acatados pela relatora da matéria, juíza Ezilda Pastana Mutran, que rejeitou os embargos. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros da Corte presentes na sessão de ontem.
O Ministério Público Eleitoral propôs Representação contra a peemedebista pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que foram afixados, no município de Bragança, outdoors com a foto da representada e a mensagem: "Com as bênçãos do Menino Jesus e de São Benedito, desejo um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!". Apesar da mensagem ser de felicitação pelas festas de final de ano, pelo menos até março, quando a denúncia foi ajuizada, elas continuavam expostas, o que caracterizaria o intuito eleitoreiro. 
Por esse fatos, Simone Morgado foi condenada ao pagamento de multas no valor de R$ 8.000,00, em face do descumprimento do disposto no artigo 36 da Lei nº 9.504/97 (propaganda antecipada) e R$ 7.000,00, pelo descumprimento do disposto no artigo 39, parágrafo 8º, da mesma Lei (realização de propaganda por meio vedado pela Legislação Eleitoral, no caso, com o uso de outdoor).
Na mesma sessão, o Tribunal também manteve a condenação de três políticos por propaganda antecipada com o uso de outdoor. Eles respondiam à representação do Ministério Público e foram condenados em decisão monocrática, mas recorreram da sentença e os recursos foram julgados na manhã de ontem. 
No primeiro processo julgado, foram mantidas as multas de R$ 8 mil e R$ 7 mil, por propaganda antecipada e realização de propaganda por meio vedado a Glaylson Ferreira Monteiro, que foi candidato a vereador de Ananindeua no pleito de 2012. A maioria do membros do TRE acompanhou o voto do relator, juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, que negou provimento ao recurso do político, com exceção do juiz João Batista Vieira dos Anjos, que resolveu votar pelo provimento do recurso, por considerar que não houve propaganda antecipada.
Ao analisar o caso do vereador de Ananindeua Fábio Figueiras, que envolveu a utilização de 15 outdoors, Marco Antônio Castelo Branco resolveu manter as multas de R$ 25 mil e mais R$ 15 mil, totalizando R$ 40 mil. O voto dele foi acompanhado pela juíza Ezilda Mutran. Porém, o juiz Ruy Dias divergiu em parte com o relator, reduzindo as multas para R$ 15 e R$ 10 mil, totalizando R$ 25 mil. Agnaldo Corrêa acompanhou o voto divergente. A desembargadora Célia Pinheiro, que estava no exercício da presidência, desempatou acompanhando o voto de Ruy, pela redução da multa. 
Por último, à unanimidade, o pleno acompanhou o voto do relator Marco Antônio Castelo Branco e manteve as multas de R$ 8 e R$ 7 mil aplicada a Wilson Matos de Brito Filho, conhecido em Castanhal como Louro do Caiçara, também por propaganda antecipada com o uso de outdoor.

Fonte: Orm