CAPANEMA: MPPA celebra TAC sobre atendimento à saúde da mulher e da criança


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotores de Justiça Nadilson Portilho Gomes e Maria José Vieira de Carvalho, no dia 10 de julho de 2014, celebrou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o estabelecimento irmãos Pedrosa LTDA, representado por João Pedrosa Gomes, sócio-administrador, acompanhado de seu advogado Manassés Alves da Rocha, Saúde Center Hospital e Maternidade S/C Ltda, representado por Adair Silva Neves, procuradora, acompanhada do Albenir Dias da Silva, administrador, com o município de Capanema, representado por sua secretária Municipal de saúde, Jacqueline de Miranda Rocha, acompanhada da advogada Jeovânia Maria Dias Campos, o Conselho Municipal de Saúde, representado por sua presidente Norma Maria de Lima Carneiro, Jocilene Siqueira do Nascimento, diretora do Novo Pam (Novo Pronto Atendimento Médico) e a Francilene Rosa da Silva, diretora da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), visando a implementação de melhorias nos serviços de saúde oferecidos à população, especialmente mulheres grávidas, em puerpério e parto e à criança em geral.
O TAC fora celebrado diante das constatações verificadas nos autos de inquérito civil público, o qual apurara irregularidades no estabelecimento Irmãos Pedrosa Ltda devidos óbitos ocorridos com mulheres e crianças, mas que acabara por envolver o funcionamento do SUS no município de Capanema. Ainda, com bases nas visitas realizadas, no dia 18 de junho de 2014, nos estabelecimentos “Irmãos Pedrosa LTDA” e “Saúde Center Hospital e Maternidade Ltda S/C”.
No TAC, Irmãos Pedrosa Ltda, Saúde Center Hospital e Maternidade Ltda S/C e Município de Capanema obrigaram-se, solidariamente, no prazo de 90 (noventa) dias, a garantir a contratação de médico anestesiologista para atendimentos nos seus estabelecimentos de saúde, ainda, a existência de médicos pediatras atendendo todos os dias da semana no território municipal.
Também, no TAC o Município de Capanema obrigou-se a realizar licitação, imediatamente, para o atendimento de internação e ambulatorial e demais aquisições de produtos e serviços da saúde, salvo as exceções legalmente previstas, sendo que, enquanto não for realizada licitação, forneça atendimento médico integral a todas as pacientes (mulheres em condição de gravidez, parto e puerpério) e crianças do município de Capanema, não havendo possibilidade de tratamento no território municipal, quer via TFD ou com recursos próprios autorizados, custeando-lhes todas as despesas de transporte e alimentação, conforme legislação vigente, inclusive aos acompanhantes; a manter os repasses para o Saúde Center Hospital e Maternidades S/C Ltda e Irmãos Pedrosa Ltda, conforme contratado, com pontualidade, das AIH’s, pelos serviços efetivamente prestados e auditados pela Secretaria Municipal de Saúde, de internações hospitalares, até a realização de licitação; a garantir consultas pediátricas dois dias por semana no Novo PAM e, em regime de plantão, em um final de semana ao mês; a organizar e melhorar o fluxo de atendimento do pré-natal, e das mulheres em estado de gravidez, parto e puerpério; a envidar esforços para criação da central de regulação específica para atendimento das mulheres grávidas; A envidar esforços para criação e colocação em funcionamento de hospital maternidade e infantil no município; realizar estudo sobre possibilidade de criação e colocação em funcionamento de UTI Neonatal no município de Capanema; e a envidar melhorias no fluxo de atendimento e internação de paciente pediátrico.
O estabelecimento Saúde Center Hospital e Maternidade S/C Ltda obrigou-se, no prazo de 90 (noventa) dias: a armazenar o lixo hospitalar adequadamente; substituir as cortinas por outras laváveis nas janelas, em quantidades suficientes; a manter em seus quadros anestesiologista, mediante colaboração com o município; a manter pediatras e obstetras, conforme atendimentos realizados; anvidar esforços para que todos os trabalhadores e todos os profissionais específicos usem crachás ou outra identificação para os clientes e usuários; aumentar os espaços entre os leitos das enfermarias coletivas; a manter biombos individuais entre os leitos, para uso dos pacientes, para preservação de suas intimidades; a utilizar vassouras de limpezas adequadas e demais materiais de limpezas; a disponibilizar relógios nas paredes dos leitos; a identificar os leitos pediátricos; a envidar esforços para disponibilização de sala de parto normal; a aumentar o espaço do centro cirúrgico; a manter o centro cirúrgico funcionando, com pediatra e obstetra, conforme atendimentos realizados; a empreender melhorias na enfermaria pediátrica do SUS; a envidar esforços para criação de espaço de Observação pediátrica do SUS; a manter afixados os alvarás e demais documentos que autorizam o funcionamento do estabelecimento em local acessível e visível do público em geral; a manter todos os medicamentos controlados em armários próprios fechados com chave ou outro equipamento de segurança; a adquirir imobiliários para a farmácia para organização dos medicamentos; adquirir extintores de incêndio suficientes; a empreender melhorias na cozinha, eliminando a presença de infiltrações nesse espaço; a armazenar adequadamente os alimentos; a utilizar louças, pratos e talheres com esterilização, a serem usados pelos clientes e pacientes; a empreender esforços para realizar as adaptações necessárias nos banheiros para pacientes portadores de dificuldades de locomoção; a criar sala de pré-parto para assistência ao parto normal; a envidar melhorias no fluxo de atendimento e internação de paciente pediátrico; a otimizar a avaliação pediátrica no período da internação; a melhorar a humanização nas enfermarias pediátricas; a manter um cardápio para os pacientes, por escrito e elaborado por nutricionista; a manter limpos com material higiênico e de limpeza os banheiros dos usuários do SUS; a substituir as cadeiras destinadas aos acompanhantes dos usuários do SUS por outras mais confortáveis; a melhorar a qualidade dos lençóis e cobertores de cama dos pacientes do SUS; a comprovar a qualidade satisfatória da água utilizada para consumo e limpeza no estabelecimento, de acordo com a Portaria nº. 518, de 25.03.2004; a afixar quadro com nomes de profissionais, especialidades e horários que atendem.
O estabelecimento Irmãos Pedrosa Ltda, obrigou-se, no prazo de 90 (noventa) dias, a melhorar a ventilação e areação no prédio; a envidar esforços para que todos os trabalhadores e todos os profissionais específicos usem crachás ou outra identificação para os clientes e usuários; a manter enfermeira permanente no local; a identificar os leitos masculino, feminino e infantil, inclusive promovendo as adaptações cabíveis para atendimento de cada um desse segmento; a isolar o motor gerador de energia elétrica com proteção externa, colocando-o em local adequado; a providenciar corrimões nas escadas e rampas; a empreender esforços para aumentar a quantidade de banheiros adaptados para pacientes portadores com dificuldades de locomoção; a manter todos os medicamentos controlados em armários próprios fechados com chave ou outro equipamento de segurança; a manter o profissional farmacêutico no local; a providenciar ventilação adequada na farmácia, com controle de temperatura de medicamentos, quando cabível; a afixar quadro com nomes de profissionais, especialidades e horários que atendem; a afixar informação de que a clínica atende pelo SUS; a disponibilizar relógios nas paredes dos leitos; não manter em placas, na fachada do prédio, em publicidade em geral e documentos atuais do estabelecimento, nomes de médicos que não se encontram trabalhando no local; a adquirir para a sala de parto normal aquecedor e toda aparelhagem de laringoscópio, tubo para intubação e as medicações de urgência ao RN faltantes; a adquirir monitor de saturímetro de pulso; adquirir dois respiradores (aparelhos de respiração mecânica); a adquirir para a assistência ao recém nascido no bloco cirúrgico por ocasião da cesariana mesa de reanimação e todo o equipamento de reanimação neonatal, aquecedor e toda aparelhagem de laringoscópio, tubo para intubação e as medicações de urgência ao RN faltantes, monitor de saturímetro de pulso e aparelhos de respiração mecânica; a manter pediatras e obstetras em todos os dias da semana atendendo, conforme atendimentos realizados; a manter em seus quadros anestesiologista, mediante colaboração com o município; a equipar a sala destinada aos RN que não nascem bem, sem condições de assistência ao RN grave, com todos os equipamentos necessários; a promover adaptações da rampa de acesso ao andar superior, conforme prescrições legais; a disponibilizar vestimenta adequada para a cozinheira; a manter um cardápio para os pacientes, por escrito e elaborado por nutricionista; a armazenar os alimentos adequadamente; a utilizar geladeira própria para armazenamento de medicamentos com temperatura controlada; a manter limpos com material higiênico e de limpeza os banheiros dos usuários; a manter equipe multifuncional formada por assistente social, psicólogo e nutricionista; a envidar melhorias no fluxo de atendimento e internação de paciente pediátrico; a substituir as cadeiras destinadas aos acompanhantes dos usuários do SUS por outras mais confortáveis; a melhorar a qualidade dos lençóis e cobertores de cama dos pacientes do SUS; a comprovar a qualidade satisfatória da água utilizada para consumo e limpeza no estabelecimento, de acordo com a Portaria nº. 518, de 25.03.2004; a afixar quadro com nomes de profissionais, especialidades e horários que atendem; a disponibilizar armários ou local próprio para armazenamento de objetos pessoais dos pacientes; e armazenar o lixo adequadamente.
Às direções do Novo PAM, UPA e Conselho Municipal de Saúde comprometeram-se a envidarem esforços para organizar e melhorar o fluxo de atendimento do pré-natal, e das mulheres em estado de gravidez, parto e puerpério, conjuntamente com o Município de Capanema.
Pelo descumprimento do avençado, o Saúde Center Hospital e Maternidade S/C Ltda, Irmãos Pedrosa Ltda e o Município de Capanema sujeitar-se-ão ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada obrigação descumprida, reversível ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da responsabilidade civil, de improbidade administrativa e criminal.
Tendo em vista as irregularidades constatadas, à título de indenização pelos danos morais coletivos, que o Saúde Center Hospital e Maternidade S/C Ltda, Irmãos Pedrosa Ltda e Município de Capanema foram obrigados, a partir de julho de 2014, durante 02 (dois) anos, mensalmente, a promover campanha, veiculando informações sobre o direito das mulheres grávidas e das crianças e adolescentes, por todos os meios de imprensa disponíveis, pelo menos uma vez em jornal (em meia página), ou uma em meio televisivo (mínimo de 3 minutos) ou uma em rádio (mínimo de 15 minutos) ou“out door”, informando dispositivos legais, serviços oferecidos à população, locais de atendimentos, indicando os problemas que mais afetam as grávidas no que refere-se aos funcionamentos dos serviços públicos em geral, preferencialmente com participação de mulheres por meio de testemunhos, imagens e elaboração.
O Termo de Compromisso terá acompanhamento do Ministério Público do Estado do Pará, através da Promotoria de Justiça de Capanema, devendo o Município de Capanema, o Saúde Center Hospital e Maternidade S/C e Irmãos Pedrosa Ltda comprovarem o cumprimento dos termos ajustados, no prazo de 15 (quinze) dias, após esgotamento dos prazos assinalados.
O ajuste tem vigência imediata, a partir de sua assinatura, e é firmado por prazo indeterminado, ficando assegurado o direito de revisão das cláusulas e condições, em qualquer tempo, por meio de requerimento ao Ministério Público do Estado do Pará.
As partes requereram a homologação judicial do acordo entabulado, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.099/95, sem prejuízo da referenda ministerial, conforme parágrafo único do art. 57 da mesma Lei.

Texto: Promotoria de Justiça de Capanema
Revisão: Assessoria de Imprensa