CAPANEMA: MP expede recomendação sobre criação de búfalos


        

 Ministério Público do Estado do Pará por meio dos promotores Nadilson Portilho Gomes e Grace Kanemitsu Parente expediu hoje uma recomendação sobre a criação de búfalos na região de Curral Velho. O documento encaminhado com base na reunião realizada na mesma data com vários órgãos e informações técnicas e de moradores.
O documento é direcionado ao prefeito do município Eslon Aguiar Martins; presidente da câmara de Capanema, Pedro Abrãao; Diretor Regional da Secretaria Estadual de Saúde do Pará/4º CRS, Breno Henry O. dos Santos; Secretário municipal de meio ambiente, Weider Aguiar dos Santos; Coordenador municipal das Endemias e Epidemias e diretor municipal de vigilância sanitária, Clelson dos Santos Silva; presidente do Conselho municipal de saúde, Norma Maria de Lima Carneiro; Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente, Agência de defesa agropecuária do Pará, Secretaria Estadual de meio ambiente, Secretaria municipal de Agricultura e Secretaria municipal de Saúde.
Os promotores de justiça, Nadilson Portilho e Grace Kanemitsu levaram em conta conflitos sócio-ambientais relacionados com a bubalinocultura e a pesca artesanal no território de Capanema, na comunidade de Curral Velho, bem como suas implicações na atual ocupação do solo, sendo necessários subsídios para a tomada de decisões e formulação de políticas públicas.
 Para eles, o futuro dessa comunidade está sendo comprometido pelos impactos ambientais causados, fazendo-se urgente que a criação bubalina seja submetida a um manejo adequado à capacidade de suporte da área. Também, destacaram a ineficiência na aplicação e fiscalização da legislação pertinente e a falta de diretrizes de ordenamento territorial.
Os conflitos entre pescadores artesanais, proprietários/posseiros rurais foram considerados corriqueiros na área. A cada ano a bubalinocultura tem acentuado os conflitos fundiários na região, especialmente porque não estão definidas oficialmente as áreas públicas e privadas da Comunidade de Curral Velho, não se respeitando a legislação ambiental, havendo avanço de cercas sobre os campos naturais, para a criação extensiva de búfalos, o vem reduzindo as áreas utilizadas para cultivo de subsistência e dificultando o acesso de comunidades pesqueiras aos lagos
Pelas informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Capanema, observou-se que não houve um planejamento estruturado, que permitisse prever os impactos sociais e ambientais que o animal exótico causaria em um ambiente ecologicamente sensível, com predominância, por identidade, da atividade pesqueira artesanal, especificamente do “camarão”.
Recomendação
Algumas das recomendações direcionadas ao município dizem respeito à elaboração urgente do Plano de Manejo da APA de Curral Velho, por ser uma exigência legal e uma forma potencial de superar os conflitos. A realização de ações de conscientização popular sobre os problemas ambientais e fundiários dos campos públicos na Comunidade de Curral Velho, retirada dos búfalos dos campos públicos da área criação em áreas particulares com normas de zoneamento ambiental e uso dos campos público foram recomendados pelo Ministério Público.
À prefeitura caberá expedir devidas notificações administrativas aos proprietários de gado bubalino para que confinem os animais nas suas áreas de posse e propriedade, alertando para a ilegalidade da criação extensiva de búfalos e a necessidade de seu confinamento nas propriedades, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Além, da retirada de cercas dos campos públicos e áreas de preservação permanente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis; Monitoramento bimestral da qualidade da água consumida pelas pessoas da comunidade de Curral Velho, encaminhando relatório, no prazo de 10 (dez) dias, após cada levantamento bimestral, a esta promotoria de justiça.
À Câmara Municipal que elabore e aprove a legislação ambiental necessária para aplicação nos casos em questão das áreas de preservação ambiental do município de Capanema.
Ao Secretário Municipal de Agricultura que apresente levantamento dos abates de búfalos de Capanema ocorridos no matadouro municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá deliberar sobre esse conflito, inclusive colaborando na construção da elaboração de legislação específica e do plano de manejo ambiental.
Adepará
O documento recomenda à Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ) que disponibilize os dados locais sobre levantamentos da quantidade de búfalos e cadastros dos criadores, inclusive com relação à movimentação e venda de produtos agropecuários, incluindo as comprovações por meio de notas fiscais e da Guia de Trânsito Animal (GTA) do município de Capanema, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a promotoria de justiça de Capanema.
A ADEPARÁ deverá realizar fiscalização sanitária e o controle do efetivo de rebanho na área de Curral Velho, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, encaminhando-o a promotoria Capanema e promover educação sanitária para os criadores de búfalos da área de Curral Velho, encaminhando relatório das ações realizadas semestralmente.
O não cumprimento da recomendação e a omissão do poder público acarretarão em medidas judiciais cabíveis, inclusive ações civis públicas para obrigar proprietários e posseiros a retirar os búfalos dos campos públicos, além de ações penais pela prática do delito previsto no art. 40 da Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo de ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos, por danos ambientais e violações dos princípios que regem a administração pública.

Texto: PJ Capanema


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