CAPANEMA: MP expede recomendação sobre criação de búfalos
Ministério Público do Estado do Pará
por meio dos promotores Nadilson Portilho Gomes e Grace Kanemitsu Parente
expediu hoje uma recomendação sobre a criação de búfalos na região de Curral
Velho. O documento encaminhado com base na reunião realizada na mesma data com
vários órgãos e informações técnicas e de moradores.
O documento é direcionado ao prefeito do município Eslon
Aguiar Martins; presidente da câmara de Capanema, Pedro Abrãao; Diretor
Regional da Secretaria Estadual de Saúde do Pará/4º CRS, Breno Henry O. dos
Santos; Secretário municipal de meio ambiente, Weider Aguiar dos Santos;
Coordenador municipal das Endemias e Epidemias e diretor municipal de
vigilância sanitária, Clelson dos Santos Silva; presidente do Conselho
municipal de saúde, Norma Maria de Lima Carneiro; Ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente, Agência de defesa agropecuária
do Pará, Secretaria Estadual de meio ambiente, Secretaria municipal de
Agricultura e Secretaria municipal de Saúde.
Os promotores de justiça, Nadilson Portilho e Grace
Kanemitsu levaram em conta conflitos sócio-ambientais relacionados com a
bubalinocultura e a pesca artesanal no território de Capanema, na comunidade de
Curral Velho, bem como suas implicações na atual ocupação do solo, sendo
necessários subsídios para a tomada de decisões e formulação de políticas
públicas.
Para eles, o futuro
dessa comunidade está sendo comprometido pelos impactos ambientais causados,
fazendo-se urgente que a criação bubalina seja submetida a um manejo adequado à
capacidade de suporte da área. Também, destacaram a ineficiência na aplicação e
fiscalização da legislação pertinente e a falta de diretrizes de ordenamento
territorial.
Os conflitos entre pescadores artesanais,
proprietários/posseiros rurais foram considerados corriqueiros na área. A cada
ano a bubalinocultura tem acentuado os conflitos fundiários na região,
especialmente porque não estão definidas oficialmente as áreas públicas e
privadas da Comunidade de Curral Velho, não se respeitando a legislação
ambiental, havendo avanço de cercas sobre os campos naturais, para a criação
extensiva de búfalos, o vem reduzindo as áreas utilizadas para cultivo de
subsistência e dificultando o acesso de comunidades pesqueiras aos lagos
Pelas informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Capanema, observou-se que não houve um planejamento estruturado, que
permitisse prever os impactos sociais e ambientais que o animal exótico
causaria em um ambiente ecologicamente sensível, com predominância, por identidade,
da atividade pesqueira artesanal, especificamente do “camarão”.
Recomendação
Algumas das recomendações direcionadas ao município dizem
respeito à elaboração urgente do Plano de Manejo da APA de Curral Velho, por
ser uma exigência legal e uma forma potencial de superar os conflitos. A
realização de ações de conscientização popular sobre os problemas ambientais e
fundiários dos campos públicos na Comunidade de Curral Velho, retirada dos
búfalos dos campos públicos da área criação em áreas particulares com normas de
zoneamento ambiental e uso dos campos público foram recomendados pelo Ministério
Público.
À prefeitura caberá expedir devidas notificações
administrativas aos proprietários de gado bubalino para que confinem os animais
nas suas áreas de posse e propriedade, alertando para a ilegalidade da criação
extensiva de búfalos e a necessidade de seu confinamento nas propriedades, no
prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Além, da retirada de cercas dos campos públicos e áreas de
preservação permanente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis; Monitoramento
bimestral da qualidade da água consumida pelas pessoas da comunidade de Curral
Velho, encaminhando relatório, no prazo de 10 (dez) dias, após cada
levantamento bimestral, a esta promotoria de justiça.
À Câmara Municipal que elabore e aprove a legislação
ambiental necessária para aplicação nos casos em questão das áreas de
preservação ambiental do município de Capanema.
Ao Secretário Municipal de Agricultura que apresente
levantamento dos abates de búfalos de Capanema ocorridos no matadouro
municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá deliberar
sobre esse conflito, inclusive colaborando na construção da elaboração de
legislação específica e do plano de manejo ambiental.
Adepará
O documento recomenda à Agência de Defesa Agropecuária do
Pará (ADEPARÁ) que disponibilize os dados locais sobre levantamentos da
quantidade de búfalos e cadastros dos criadores, inclusive com relação à
movimentação e venda de produtos agropecuários, incluindo as comprovações por
meio de notas fiscais e da Guia de Trânsito Animal (GTA) do município de
Capanema, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a promotoria de justiça de
Capanema.
A ADEPARÁ deverá realizar fiscalização sanitária e o
controle do efetivo de rebanho na área de Curral Velho, no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, encaminhando-o a promotoria Capanema e promover educação sanitária
para os criadores de búfalos da área de Curral Velho, encaminhando relatório
das ações realizadas semestralmente.
O não cumprimento da recomendação e a omissão do poder
público acarretarão em medidas judiciais cabíveis, inclusive ações civis
públicas para obrigar proprietários e posseiros a retirar os búfalos dos campos
públicos, além de ações penais pela prática do delito previsto no art. 40 da
Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo de ação de improbidade administrativa
contra os agentes públicos envolvidos, por danos ambientais e violações dos
princípios que regem a administração pública.
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