Caderno JC - Link Direto com o Jornal de Capanema

Edição: Paulo Henrique #

Decreto estabelece normas ao trato do caranguejo
Com o objetivo de garantir a qualidade e o manuseio higiênico dos caranguejos comercializados no Pará, a governadora Ana Júlia Carepa assinou o Decreto nº 2.634 que institui requisitos mínimos para o processamento da massa de caranguejo artesanal. O documento é voltado a todos os empreendimentos familiares que processem até 100 kg diários do produto.
Segundo a publicação, realizada ontem do Diário Oficial, a partir de agora todas as etapas de produção, desde captura até a comercialização devem ser padronizadas, visando a prevenção e a proteção da saúde do consumidor, dos trabalhadores e ainda a preservação do meio ambiente. Entre as novas exigências estão o preparo em água potável, a rotulagem contendo prazo de validade, o estocamento em locais com um tamanho e condições mínimas de limpeza, assim como o transporte em recipientes de material liso, resistente, impermeável, atóxica e lavável.
Os fornecedores de caranguejo também devem ser cadastrados junto ao estabelecimento e somente fornecer animais machos e de tamanho adequados.
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará ficará responsável pela fiscalização higiênico-sanitária e tecnológica dos locais de produção e a Vigilância Sanitária, pelos pontos de venda. Os empreendimentos terão o prazo de 180 dias para adequarem-se aos requisitos.

HIGIENE
De acordo com o “Manual de Boas Práticas”, publicado como anexo do Decreto, todos os responsáveis pelo manuseio do caranguejo devem ser submetidos a exame clínico anual, não sendo permitido o preparo do produto por pessoas que apresentem doenças como hepatite A, diarreias, unheiros, entre outros. (Diário do Pará)

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