Livro de artigos "Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência" ganha 2ª edição



O livro "Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência", que reúne artigos jurídicos de 26 especialistas, acaba de ser publicado em 2ª edição pela editora Saraiva. Entre os organizadores da obra está o procurador de justiça Waldir Macieira, Mestre em Direitos Humanos e que atuou por mais de 20 anos na Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos, do Ministério Público do Estado do Pará, o que o levou a se tornar reconhecido palestrante e autor de livros jurídicos sobre essas temáticas, no país. Os artigos da nova edição foram atualizados em razão das alterações ocorridas nas leis e dos novos entendimentos firmados pelos tribunais brasileiros. A edição anterior, de 2016, foi esgotada.
Outros organizadores da obra são os professores Flávia Almeida Leite, da Universidade de São Paulo (USP), e Lauro Gomes Ribeiro, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, que também é promotor de justiça especializado em pessoas com Deficiência, no Ministério Público, em São Paulo. "O livro é uma contribuição nossa para a afirmação dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Explicamos os dispositivos fundamentais dessa lei (Lei 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência) como nos aspectos da dignidade, combate à discriminação, garantia à saúde, educação inclusiva, acessibilidade, igualdade, dignidade, trabalho e outros, além de medidas de defesa extrajudicial e judicial para afirmar essas garantias", descreve o organizador paraense.
Entre as novidades analisadas na nova edição está a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2017, que, em análise à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357, decidiu à unanimidade confirmar a garantia de inclusão das pessoas com deficiência nas escolas. Pois, a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino alegava a inconstitucionalidade dos artigos que  29 e 30, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que, reforçando a lei de Diretrizes e Bases da Educação, definiu que os custos das adequações pedagógicas necessárias à inclusão ficariam a cargo das escolas. "A confederação tentou definir que a inclusão não poderia ser obrigatória nas escolas privadas, mas o STF, além de afirmar a constitucionalidade desses artigos da Lei Brasileira de Inclusão, reafirmou também a aplicabilidade da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, da qual o Brasil é signatário e tem força de emenda constitucional. Essa decisão histórica do STF reafirmou o direito à inclusão educacional na escola pública e na privada do aluno com deficiência", destaca Macieira.
Outras novidades comentadas no livro de 488 páginas são a curatela e a tomada de decisão apoiada; a fiscalização do uso de vagas destinadas a pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados, com aplicação de multa e de reboque do veículo; a criminalização do preconceito pela condição de pessoa com deficiência, que não existia na legislação penal; e a caracterização de ato de improbidade administrativa ao servidor público que autorizar uma construção ou conceder habite-se sem que haja dispositivos de acessibilidade. "O Estatuto da Pessoa com Deficiência é um importante instrumento de defesa do direito das pessoas com deficiência. No livro, a gente procura fazer uma análise plural e não se restringe à interpretação da lei, faz o comentário do dispositivo trazendo relação com a Convenção Internacional.
O livro terá datas de lançamento definidas para São Paulo, Brasília e Belém. Os autores e os organizadores abriram mão dos direitos autorais sobre o livro. "Foi uma contribuição nossa para a afirmação dos direitos humanos da pessoa com deficiência."


Fonte: O Liberal/Cultural (Texto e Foto)

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