TRE Suspende Eleições de Mojuí dos Campos


     A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu por maioria de votos suspender as eleições municipais de Mojuí dos Campos, que seriam realizadas no dia 28 de março. Os magistrados reunidos na sessão plenária desta quinta-feira, 11, acataram o pedido de reconsideração das eleições feito pelo Procurador Regional Eleitoral, Ubiratan Cazetta.

      Para Ubiratan Cazetta a Corte reviu a decisão anterior de realização das eleições com fundamento na Constituição Federal ao afirmar que as eleições devem ocorrer simultaneamente em todo território nacional - a exceção é nos casos de anulação de pleito. O procurador baseou seus argumentos na decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 11 de fevereiro deste ano ao suspender as eleições municipais que seriam realizadas no dia 14 de março em uma cidade do Estado de Mato Grosso do Sul.

      O presidente do TRE-PA, desembargador João Maroja, que presidia a sessão, lamentou a decisão em virtude do prejuízo que acarretou aos cofres da Justiça Eleitoral. Dos R$ 200 mil desembolsados pelo TSE para a realização das eleições em Mojuí dos Campos, R$ 140 mil já haviam sido gastos com a logística do pleito. Entre os gastos estão despesas com transporte de urnas, adequação de locais de votação, diárias e transporte para o pessoal técnico, treinamento de mesários, pessoal técnico e de apoio nas seções no dia das eleições.

      “Estávamos com o processo totalmente pronto e agora volta tudo para a estaca zero. É recurso federal jogado fora”, ressaltou o desembargador João Maroja destacando a frustração da expectativa da população do município e dos 14.738 eleitores que iriam escolher o primeiro prefeito e os vereadores do mais novo município do Pará. Sem contar os gastos perdidos em plena campanha dos três candidatos a prefeito e dos 68 vereadores que disputavam as nove cadeiras do Legislativo municipal.

      Mojuí dos Campos foi criado pela lei estadual 6.268 de 1999. Em 5 de dezembro do mesmo ano foi realizado um plebiscito com a população de Mojuí e Santarém (ao qual era parte) ratificou o desmembramento. O TSE homologou o resultado do plebiscito em 2009. A Petição 27 pediu a realização das eleições para a emancipação do município e a resolução 4.754 do TRE-PA determinou as eleições, definindo o calendário geral. A manter-se a decisão, Mojuí dos Campos continuará sob a jurisdição de Santarém até que as eleições sejam consumadas, o que poderá ocorrer somente em outubro de 2012.

Fonte: Ascom TRE-PA
Texto: Lázaro Araújo

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