Caderno JC - Link Direto com o Jornal de Capanema
Edição: Paulo Henrique
Supremo libera humor com candidatos em emissoras de rádio e televisão
Tiririca, Humorista e Candidato. |
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ontem (26) as emissoras de rádio e televisão para fazerem humor com os candidatos, partidos e coligações envolvidos nas eleições.
Repórter da Agência Brasil
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ontem (26) as emissoras de rádio e televisão para fazerem humor com os candidatos, partidos e coligações envolvidos nas eleições.
A decisão suspendeu os efeitos de norma que diz que a partir do dia 1º de julho de ano eleitoral as emissoras ficam proibidas de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
A decisão, em caráter liminar, também deu uma nova interpretação a outro dispositivo questionado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no começo da semana.
Segundo a Lei das Eleições, de 1997, questionada pela entidade, as emissoras também ficavam proibidas, pelo mesmo período, de “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
Para Ayres Britto, a nova interpretação para esse dispositivo é que “considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o ‘princípio da paridade de armas’”, afirma o ministro.
A decisão entra em vigor imediatamente devido ao pedido de liminar, e deverá ser analisada no mérito, posteriormente, pelos demais ministros.
A decisão, em caráter liminar, também deu uma nova interpretação a outro dispositivo questionado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no começo da semana.
Segundo a Lei das Eleições, de 1997, questionada pela entidade, as emissoras também ficavam proibidas, pelo mesmo período, de “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
Para Ayres Britto, a nova interpretação para esse dispositivo é que “considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o ‘princípio da paridade de armas’”, afirma o ministro.
A decisão entra em vigor imediatamente devido ao pedido de liminar, e deverá ser analisada no mérito, posteriormente, pelos demais ministros.
Fonte: Agência Brasil
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